24 Agosto
2015: A versão
publicada em setembro de 2014 traz novidades, entenda o que mudou.
Em setembro
de 2014 o Bonsucro publicou a versão
revisado do seu Padrão de Produção, é nesse documento que encontram-se os
princípios, critérios e indicadores para a certificação de áreas a agrícolas e
usinas. Clique aqui para abaixar o padrão....
Ou pelo site abaixo:
Nessa
versão houveram algumas mudanças com relação a uso da agua, fertilizantes
nitrogenados e uso de agrotóxicos. Aqui iremos tratar as mudanças com relação
ao uso de agrotóxicos e ensinar como identificar a classificação do grau de
risco de acordo com a FAO/WHO, conforme referenciado na própria norma do
Bonsucro.
Primeiramente
vamos ver o que o Padrão de Produção Bonsucro diz a respeito do uso de
agrotóxicos. Na pagina 21, o critério “4.1 Avaliar o impacto de empresas de cana-de-açúcar
na biodiversidade e nos serviços do ecossistema” estabelece através de seus
indicadores 4.1.5 e 4.1.6 as quantidades e limites de agrotóxicos permitidos,
veja o que determina os indicadores.
O indicador
4.1.5 já encontrava-se presente na versão anterior do protocolo, e estabelece o
limite de 5 kg de Ingrediente ativo por hectare. Lembrando que os produtos devem ser
registrados no pais aonde serão utilizados e NÃO podem estar na lista de
produtos proibidos. O ANEXO 2 presente na pagina 37 desse mesmo documento
apresenta a lista de todos os produtos proibidos de acordo com as convenções
citadas na nota acima.
Já o
indicador 4.1.6 foi inserido nessa nova versão do Padrão de Produção, e por
esse motivo algumas duvidas podem surgir. Vejamos o que diz o indicador em
detalhes e para isso utilizaremos o Guia de Uso do Padrão de Produção documento
presente aqui...
“4.1.6 Agroquímicos
proibidos aplicados por hectare por ano
PRINCIPAL INDICADOR
Comentário: A Bonsucro
apoia a implementação de Convenções Internacionais que visam a proibição do uso
dos produtos químicos mais perigosos, em função dos seus efeitos sobre a saúde
humana, o solo, o ar e o meio ambiente.
Objetivo: Garantir que
nenhum pesticida proibido seja usado nas fazendas
Orientação para
implementação:
A operadora não deve
usar os agroquímicos listados abaixo (vide anexo 5 – Pagina 87):
- Lista Ia e Lista
Ib da Classificação de Pesticidas segundo o Grau de Perigo, recomendada pela
OMS;
- Anexo A da Convenção
de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes;
- Anexo 3 da Convenção
de Roterdã;
- Anexo A, Anexo B,
Anexo C e Anexo E do Protocolo de Montreal.
Observe que quando
a legislação nacional vai contra uma das convenções, protocolos internacionais
ou listas da OMS, permitindo apenas agroquímicos proibidos e, portanto, nenhuma
alternativa que não seja proibida é permitida pela legislação, a legislação
nacional deve ser cumprida.”
Ou entre no site abaixo:
Clique em “Full text” no canto superior esquerdo (vide abaixo) e
baixe o documento em PDF, perceba que a partir da pagina 57 os agrotóxicos são
listados conforme seu principio ativo e os mesmos são classificados conforme
abaixo:
Veja que
aqui é possível identificar os produtos conforme o seu grau risco e de acordo
com a classificação FAO/WHO. Os produtos 1a e 1b poderão ser encontrados aqui,
perceba que podemos ter muitos desses produtos permitidos aqui no Brasil, além
disso esses produtos não estão na lista de proibidos, mas pelo requisito
Bonsucro não devem ser utilizados:
A operadora não deve
usar os agroquímicos listados abaixo (vide anexo 5 – Pagina 87):
- Lista Ia e Lista
Ib da Classificação de Pesticidas segundo o Grau de Perigo, recomendada pela
OMS;
Vamos para
alguns exemplos práticos de produtos permitidos aqui no Brasil e que são
classificados como 1a ou 1b. Lembre-se que aqui o importante é termos os
princípios ativos e NÃO o nome comercial do produto. Nesse exemplo focaremos em
três produtos FURADAN (carbofuran), MARSHAL (carbosulfan) e RUGBY (cadusafos).
Vamos
procurar pelo I.A. (Ingrediente Ativo), no caso do Furadan, devemos procurar
por carbofuran, na pagina 66 encontramos que o mesmo esta classificado como Ib.
Para Marshal procuramos por carbosulfan, na pagina 66 como classificação II. O Rugby
procuramos por cadusafos que também na pagina 66 esta como 1b.
Agora a organização
certificada ou que busca a certificação precisa identificar se esta utilizando
esses produtos classificados como 1a e 1b dentro das áreas de escopo da certificação.
Depois verificar com a certificadora como a mesma ira proceder com relação a
auditoria. Por não se tratar de produtos banidos nem aqui no Brasil nem
presente em nenhuma lista internacional de produtos banidos, um plano de migração
poderá ser aceito.
Espero que
esse documento tenha sido útil.
Obrigado
Daniel Lobo