20 de agosto 2015: LTCAT é obrigatório, mas muita empresa se esquece disso...
Apesar de obrigatório o LTCAT que significa Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho é muitas vezes negligenciado ou simplesmente esquecido. Mais comum do que parece muitas empresas, especialmente as de grau de risco 1 e 2 (vide NR4 Anexo I), não se atentam quanto a obrigatoriedade do LTCA.
Mais especificamente com relação ao LTCAT, na elaboração do referido documento, a empresa obtém um laudo específico e taxativo referente às exposições de agentes nocivos aos trabalhadores. Algumas empresas, diria de grau de risco 1 e 2 em tese não tem exposições quais evidenciem contato com agentes nocivos, mas para o INSS não existe a presunção, por isso é uma Lei "erga omnis" que significa para todos em latim. Toda empresa portanto deverá no desligamento do trabalhador produzir o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário do INSS nos termos da lei vigente.
A Ecolog pode lhe auxiliar na regularização do LTCAT.
http://nelcisgomes.jusbrasil.com.br/artigos/113785864/o-que-e-ltcat-laudo-tecnico-das-condicoes-do-ambiente-de-trabalhoMais especificamente com relação ao LTCAT, na elaboração do referido documento, a empresa obtém um laudo específico e taxativo referente às exposições de agentes nocivos aos trabalhadores. Algumas empresas, diria de grau de risco 1 e 2 em tese não tem exposições quais evidenciem contato com agentes nocivos, mas para o INSS não existe a presunção, por isso é uma Lei "erga omnis" que significa para todos em latim. Toda empresa portanto deverá no desligamento do trabalhador produzir o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário do INSS nos termos da lei vigente.
A Ecolog pode lhe auxiliar na regularização do LTCAT.
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