A normas regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego estabelecem que todos os empregadores e instituições que administram trabalhadores como empregados devam elaborar e implementar um Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Além de legalmente necessários,
esses documentos representam uma clara demonstração de respeito a qualidade de
vida do trabalhador, por parte do empregador. Em casos de litigio com o
empregado, são peças fundamentais para garantir que o empregador adota praticas
de segurança no condomínio alvo da inspeção ou litigio.
A adequação a essas duas normas é
simples e o investimento necessário, em muitos casos representa menos de 1% do
faturamento do condomínio*. Contudo a desinformação continua sendo o principal
entrave com relação a implantação e adequação a legislação de segurança do
trabalho por parte de condomínios residenciais.
Esse informativo foi elaborado para
auxiliar administradoras de condomínios, zeladores e prestadores de serviços, a
divulgarem a importância do tema.
Boa leitura!
http://1drv.ms/1h9ALbF
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