Segurança e
Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
Fazendo uma
analogia, a NR 36 publicada em 2013 representa para as empresas de abate, o que
a NR 31* representou para o agronegócio em 2005. Classificado como grau de
risco 3 pela NR 4 SESMT, os frigoríficos tem sido alvo de constantes
fiscalizações por parte do Ministério Publico do Trabalho. Que agora contam com mais uma forte ferramenta
para executar o seu trabalho.
Mas afinal
o que a NR 36 traz de novo?
Ao avaliar
a NR36 é possível observar dois aspectos importantes, o primeiro a consolidação
de regulações que se encontravam esquecidas, e que renascem através da NR 36.
Como é o caso da ergonomia, que
repousava em berço esplêndido perdida em algum lugar...pobre NR17.
Só para se
ter uma ideia o termo “ergonomia” aparece 15 vezes dentro da NR 36, a norma
define que as análises ergonômicas do trabalho devem ser realizadas para
avaliar a adaptação das condições de trabalho às características
psicofisiológicas dos trabalhadores e subsidiar a implementação das medidas e adequações
necessárias conforme previsto na NR-17.
As análises
ergonômicas do trabalho devem incluir as seguintes etapas:
a) discussão
e divulgação dos resultados com os trabalhadores e instâncias hierárquicas
envolvidas, assim
como
apresentação e discussão do documento na CIPA;
b)
recomendações ergonômicas específicas para os postos e atividades avaliadas;
c)
avaliação e revisão das intervenções efetuadas com a participação dos
trabalhadores, supervisores e
gerentes;
d)
avaliação e validação da eficácia das recomendações implementadas.
Sem duvida
alguma deram asas à NR 17....
O segundo
aspecto é com relação as novas regulamentações a respeito do uso da amônia para
refrigeração, a organização deve ser
capaz de demonstrar que aplica:
Principio
da prevenção: as medidas de prevenção coletivas a serem adotadas quando da
utilização de amônia devem envolver, no mínimo: a) manutenção das concentrações
ambientais aos níveis mais baixos possíveis e sempre abaixo do nível de ação
(NR-09), por meio de ventilação adequada; (entre outros vide NR 36)
Capacitação
do colaboradores:
Instrumentações
automáticas em caso de vazamentos: em caso de vazamento de amônia, o painel de
controle do sistema de refrigeração deve: a) acionar automaticamente o sistema
de alarme; b) acionar o sistema de controle e eliminação da amônia
Respostas
em caso de emergência: o empregador deve elaborar Plano de Resposta a
Emergências que contemple ações específicas a serem adotadas na ocorrência de
vazamentos de amônia.
NR 31 - Segurança
E Saúde No Trabalho Na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal
E Aquicultura
Publicação
D.O.U.
Portaria GM
n.º 86, de 03 de março de 2005
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