segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Agrotóxicos permitidos.

24 Agosto 2015: A versão publicada em setembro de 2014 traz novidades, entenda o que mudou.


Em setembro de 2014  o Bonsucro publicou a versão revisado do seu Padrão de Produção, é nesse documento que encontram-se os princípios, critérios e indicadores para a certificação de áreas a agrícolas e usinas. Clique aqui para abaixar o padrão....
Ou pelo site abaixo:



Nessa versão houveram algumas mudanças com relação a uso da agua, fertilizantes nitrogenados e uso de agrotóxicos. Aqui iremos tratar as mudanças com relação ao uso de agrotóxicos e ensinar como identificar a classificação do grau de risco de acordo com a FAO/WHO, conforme referenciado na própria norma do Bonsucro.

Primeiramente vamos ver o que o Padrão de Produção Bonsucro diz a respeito do uso de agrotóxicos. Na pagina 21, o critério “4.1 Avaliar o impacto de empresas de cana-de-açúcar na biodiversidade e nos serviços do ecossistema” estabelece através de seus indicadores 4.1.5 e 4.1.6 as quantidades e limites de agrotóxicos permitidos, veja o que determina os indicadores.



O indicador 4.1.5 já encontrava-se presente na versão anterior do protocolo, e estabelece o limite de 5 kg de Ingrediente ativo por hectare.  Lembrando que os produtos devem ser registrados no pais aonde serão utilizados e NÃO podem estar na lista de produtos proibidos. O ANEXO 2 presente na pagina 37 desse mesmo documento apresenta a lista de todos os produtos proibidos de acordo com as convenções citadas na nota acima.

Já o indicador 4.1.6 foi inserido nessa nova versão do Padrão de Produção, e por esse motivo algumas duvidas podem surgir. Vejamos o que diz o indicador em detalhes e para isso utilizaremos o Guia de Uso do Padrão de Produção documento presente aqui...


“4.1.6 Agroquímicos proibidos aplicados por hectare por ano
PRINCIPAL INDICADOR
Comentário: A Bonsucro apoia a implementação de Convenções Internacionais que visam a proibição do uso dos produtos químicos mais perigosos, em função dos seus efeitos sobre a saúde humana, o solo, o ar e o meio ambiente.
Objetivo: Garantir que nenhum pesticida proibido seja usado nas fazendas
Orientação para implementação:
A operadora não deve usar os agroquímicos listados abaixo (vide anexo 5 – Pagina 87):
- Lista Ia e Lista Ib da Classificação de Pesticidas segundo o Grau de Perigo, recomendada pela OMS;
- Anexo A da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes;
- Anexo 3 da Convenção de Roterdã;
- Anexo A, Anexo B, Anexo C e Anexo E do Protocolo de Montreal.
Observe que quando a legislação nacional vai contra uma das convenções, protocolos internacionais ou listas da OMS, permitindo apenas agroquímicos proibidos e, portanto, nenhuma alternativa que não seja proibida é permitida pela legislação, a legislação nacional deve ser cumprida.”


Uma das grandes questões esta relacionado aos produtos classificados como 1a e 1b na lista da FAO/WHO. Para isso é preciso baixar o documento no site, clique aqui...

Ou entre no site abaixo:


Clique em “Full text” no canto superior esquerdo (vide abaixo) e baixe o documento em PDF, perceba que a partir da pagina 57 os agrotóxicos são listados conforme seu principio ativo e os mesmos são classificados conforme abaixo:




Veja que aqui é possível identificar os produtos conforme o seu grau risco e de acordo com a classificação FAO/WHO. Os produtos 1a e 1b poderão ser encontrados aqui, perceba que podemos ter muitos desses produtos permitidos aqui no Brasil, além disso esses produtos não estão na lista de proibidos, mas pelo requisito Bonsucro não devem ser utilizados:

A operadora não deve usar os agroquímicos listados abaixo (vide anexo 5 – Pagina 87):
- Lista Ia e Lista Ib da Classificação de Pesticidas segundo o Grau de Perigo, recomendada pela OMS;


Vamos para alguns exemplos práticos de produtos permitidos aqui no Brasil e que são classificados como 1a ou 1b. Lembre-se que aqui o importante é termos os princípios ativos e NÃO o nome comercial do produto. Nesse exemplo focaremos em três produtos FURADAN (carbofuran), MARSHAL (carbosulfan) e RUGBY (cadusafos).

Vamos procurar pelo I.A. (Ingrediente Ativo), no caso do Furadan, devemos procurar por carbofuran, na pagina 66 encontramos que o mesmo esta classificado como Ib. Para Marshal procuramos por carbosulfan, na pagina 66 como classificação II. O Rugby procuramos por cadusafos que também na pagina 66 esta como 1b.


Agora a organização certificada ou que busca a certificação precisa identificar se esta utilizando esses produtos classificados como 1a e 1b dentro das áreas de escopo da certificação. Depois verificar com a certificadora como a mesma ira proceder com relação a auditoria. Por não se tratar de produtos banidos nem aqui no Brasil nem presente em nenhuma lista internacional de produtos banidos, um plano de migração poderá ser aceito.

Espero que esse documento tenha sido útil.
Obrigado

Daniel Lobo

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