sábado, 22 de agosto de 2015

NR 36: trabalho em frigoríficos.

22 Agos. 2015: Veja quais as principais mudanças introduzidas pela NR36 que devem ser observadas por frigorifico e casas de abates.





Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

Fazendo uma analogia, a NR 36 publicada em 2013 representa para as empresas de abate, o que a NR 31* representou para o agronegócio em 2005. Classificado como grau de risco 3 pela NR 4 SESMT, os frigoríficos tem sido alvo de constantes fiscalizações por parte do Ministério Publico do Trabalho.  Que agora contam com mais uma forte ferramenta para executar o seu trabalho.

Mas afinal o que a NR 36 traz de novo?

Ao avaliar a NR36 é possível observar dois aspectos importantes, o primeiro a consolidação de regulações que se encontravam esquecidas, e que renascem através da NR 36. Como é o caso da ergonomia,  que repousava em berço esplêndido perdida em algum lugar...pobre NR17.

Só para se ter uma ideia o termo “ergonomia” aparece 15 vezes dentro da NR 36, a norma define que as análises ergonômicas do trabalho devem ser realizadas para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores e subsidiar a implementação das medidas e adequações necessárias conforme previsto na NR-17.
As análises ergonômicas do trabalho devem incluir as seguintes etapas:
a) discussão e divulgação dos resultados com os trabalhadores e instâncias hierárquicas envolvidas, assim
como apresentação e discussão do documento na CIPA;
b) recomendações ergonômicas específicas para os postos e atividades avaliadas;
c) avaliação e revisão das intervenções efetuadas com a participação dos trabalhadores, supervisores e
gerentes;
d) avaliação e validação da eficácia das recomendações implementadas.

Sem duvida alguma deram asas à NR 17....

O segundo aspecto é com relação as novas regulamentações a respeito do uso da amônia para refrigeração,  a organização deve ser capaz de demonstrar que aplica:

Principio da prevenção: as medidas de prevenção coletivas a serem adotadas quando da utilização de amônia devem envolver, no mínimo: a) manutenção das concentrações ambientais aos níveis mais baixos possíveis e sempre abaixo do nível de ação (NR-09), por meio de ventilação adequada; (entre outros vide NR 36)

Capacitação do colaboradores:

Instrumentações automáticas em caso de vazamentos: em caso de vazamento de amônia, o painel de controle do sistema de refrigeração deve: a) acionar automaticamente o sistema de alarme; b) acionar o sistema de controle e eliminação da amônia

Respostas em caso de emergência: o empregador deve elaborar Plano de Resposta a Emergências que contemple ações específicas a serem adotadas na ocorrência de vazamentos de amônia.



NR 31 - Segurança E Saúde No Trabalho Na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal E Aquicultura
Publicação D.O.U.

Portaria GM n.º 86, de 03 de março de 2005

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